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domingo, 29 de abril de 2012

Congresso tem poderes para anular decisão do STF sobre aborto de crianças com anencefalia, diz jurista

Ministro Ives Gandra Martins Filho
SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o jurista Ives Gandra Martins concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.

***
– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?

Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes". O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.

O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias". Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.

– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?

Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).

Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.

Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, "caput"), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.

– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?

Plenário do STF aprova aborto de anencéfalo. Foto: José Cru/ABR
Congresso Nacional tem poderes para anular decisão, diz jurista
Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.

– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?

Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.
– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?

Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.


segunda-feira, 23 de abril de 2012

Balanço do absurdo: contrariando a maioria dos brasileiros e sobretudo a Lei de Deus, STF legaliza aborto para bebês anencéfalos

Jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
faziam vigilia diante do STF durante votação
Do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira - IPCO

A Lei de Deus e a Lei Natural não estão submissas a qualquer opinião de qualquer Juiz, seja ele do nível que for.

Veja por exemplo o que aconteceu no julgamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, o maior injustiçado da História.

Mas deixando esse aspecto de lado, a vontade da população brasileira não foi respeitada e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 12 de abril que o aborto de bebês portadores de anencefalia passará a ser legal no Brasil, colocando em risco milhares de vidas inocentes, que não poderão sequer ter a chance de receber o sacramento do Batismo.

A absurda decisão - repleta de argumentos que nos dão saudades do tempo em que a Justiça julgava com as leis e não com a ideologia - contraria o desejo da maioria, aterrorizada com a condição de se transformar um indefeso ser humano em objeto descartável. Pois isso não para por aí.

Depois de votar favoravelmente a legalidade da interrupção forçada da gravidez, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello afirmou que “bebês com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida”, tentando justificar sua escolha e assumindo um atributo divino que não lhe competia, ainda mais em se tratando de um julgamento jurídico e não religioso ou mesmo científico.

Marcela de Jesus Ferreira foi batizada,
foi acolhida pela família,
viveu um ano e oito meses
e pôde ir para o Céu
A anencefalia, na verdade, admite vários graus e em alguns casos os bebês podem reagir a estímulos nervosos. Um belo exemplo foi dado por Marcela de Jesus Ferreira, que viveu por um ano e oito meses e foi muito amada neste período.

Melhor que tudo: ela pôde ser batizada! E ir para o céu após seu falecimento.

Não há justificativa plausível para a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi comprovado pelo governo dos EUA e pelo comitê de bioética da Itália recentemente.
Irresponsavelmente, o maior órgão judiciário brasileiro está abrindo uma perigosa prerrogativa para que outras permissões de abortos sejam dadas para fetos com outras patologias e anomalias. Estaremos revivendo a Alemanha nazista que realizava o aborto eugênico para "melhorar a raça"?

Como afirmou o Padre Anderson Alves (veja aqui) “o aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar”. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada.

Rezemos para que esta realidade seja modificada.


terça-feira, 10 de abril de 2012

Carta aos Ministros do STF: anencefalia não justifica aborto

Pe. Anderson Alves
A assessoria do Revmo. Pe. Anderson Alves, da Diocese de Petrópolis, enviou-nos cópia da carta que aquele digno sacerdote dirigiu aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a difundíssimos. Segue abaixo.

Prezados senhores ministros,

Como cidadão brasileiro, gostaria de lhes comunicar que a possibilidade dos senhores votarem, no próximo dia 12, a despenalização da antecipação do parto (o que equivale ao aborto) de crianças portadores de anencefalia está aterrorizando o povo brasileiro. Se esses seres humanos extremamente indefesos forem considerados como material descartável, o que podemos esperar para o futuro do nosso País?

Causa-nos muito estranhamento o fato dos senhores, exclusivamente, serem os responsáveis de uma decisão tão relevante, especialmente porque sabemos bem que há uma iniciativa popular que promove a aprovação do “Estatuto do Nascituro”, que pretende garantir o respeito da vida humana desde sua concepção até à morte natural.

Gostaríamos de lembrar aos senhores que mais de 82% da população brasileira é contrária à prática do aborto. Além disso, os senhores não foram eleitos pelos brasileiros, mas sim colocados como ministros por indicação presidencial, presidente esta que se declarou várias vezes favorável ao aborto. Temos a sensação de que como nem por referendo, nem através do poder legislativo (Congresso e Senado) tal prática seria aprovada, a única via possível foi através do poder judiciário.

Sabemos bem que de acordo com o que está escrito na nossa Constituição, esse não pode legislar. Tememos que os senhores ministros mais uma vez atuem de forma contrária ao posto na nossa Constituição, em vistas de um suposto “espírito da lei” ou de uma “extensão dos direitos humanos” a pessoas desprotegidas.

A conduta do STF tem sido classificada por muitos como “ativismo jurídico”; entretanto, há vozes que a qualificam como uma forma explícita de “niilismo jurídico”, ou seja, de negação de que o Direito Positivo tenha fundamentos no Direito Natural. Há ainda outros teóricos que observam uma mera posta em prática por todos os meios possíveis da vontade de “multinacionais da morte”, como a Fundação Ford, a IPPF e outros na América Latina, que visam impor nos nossos países legislações de controle de natividade por qualquer meio possível, inclusive contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (de 1948), o texto da Nossa Constituição, o Tratado de Costa Rica e a imensa vontade popular. Há quem qualifique dita postura como “terrorismo jurídico”, no qual são impostos à imensa maioria dos cidadãos brasileiros o silêncio e a impossibilidade de se manifestarem.

Não há nada que justifique cientificamente a interrupção da gravidez de crianças anencéfalas. A medicina deve curar os doentes e, na sua impossibilidade, aliviar os sofrimentos dos enfermos. Jamais deveria causar a morte do enfermo. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi reconhecido pelo governo dos EUA e comitê de bioética da Itália recentemente. Essa pode viver meses ou, em alguns casos, mais de um ano. Nesse tempo ela pode ser amada, respeitada e, uma vez morta, receber uma digna sepultura. O aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. Da vossa decisão depende a vida de muitas pessoas.

Gostaríamos de lhes dizer que se os senhores despenalizarem o aborto nesses casos, os senhores estarão atuando contra a vontade popular, a democracia (porque darão a sensação de não respeitar a divisão de poderes), o que diz a ciência biomédica e os senhores serão os únicos responsáveis diante da História do nosso País de tal decisão. Tal ato poderá ser comparado num futuro bem próximo aos mais repugnantes atos da história do nosso País, como foi a “escravidão legal”. Negar o direito à vida desses seres humanos, de fato, será uma injustificada e cruel forma de discriminação. Sabemos que a imensa maioria dos que sofrem a “anencefalia” no Brasil são pessoas pobres e a anencefalia poderia ser reduzida com a ingestão de “ácido fólico” por parte das mulheres durante os três meses que antecedem a gravidez e no decurso da mesma. Essa substância é barata e seria desejável que o SUS a dispusesse a todas as mulheres gratuitamente e não que o Estado permitisse ou promovesse a morte desses seres que não tiveram os recursos suficientes para serem bem formados.

Nosso Estado deveria trabalhar na promoção do nosso SUS e não permitir (ou obrigar) que os médicos, formados para salvar vidas, tenham que começar a praticar atos que só podem produzir a morte. Isso seria totalmente irresponsável, discriminatório e injusto.

Infelizmente, a maioria dos brasileiros não pode participar nessa decisão, esse poder nos foi negado e está exclusivamente nas mãos dos senhores decidir. Nós, povo brasileiro, não nos calamos antes dessa decisão e não nos calaremos depois dela. Continuaremos mobilizando a nossa população para exigir do nosso Governo políticas dignas que promovam um Sistema de Saúde decente, defensor e promotor da vida humana e estaremos educando a juventude sobre os riscos e os sofrimentos causados pelo aborto, que sempre destrói ao menos duas vidas: fisicamente a do filho (ainda que haja quem queira chamar somente de “feto” ou de “embrião”) e moralmente a da mãe. Ao mesmo tempo, estaremos exigindo um genuíno respeito pelo texto da nossa Constituição, pela autêntica divisão de poderes no Brasil, pela verdadeira participação democrática.

Nosso trabalho buscará ainda a formação dos mais jovens, de modo a educá-los para uma verdadeira responsabilidade nas suas relações interpessoais e familiares, de modo que não tenham que jamais pensar em praticar o aborto. Um governo responsável deveria investir nisso e não conformar-se com o dar a morte aos pobres e inocentes.

A despenalização da prática equivalente ao aborto desses seres humanos seria extremamente injusta porque negaria a essas o direito à vida. Além disso, poderia ser terrível para nossa população devido ao valor pedagógico das leis. O dito ato poderia aparentar a muitos uma radical banalização da vida humana. O povo brasileiro não quer isso.

Pedimos, pois, vossa atenta consideração à vontade do povo brasileiro e aos argumentos que as mesmas ciências médicas e bioéticas nos ensinam. Pedimos ao senhores uma atenta consideração aos dados reais da medicina e aos casos reais de famílias que no Brasil sofrem com o problema. A decisão dos senhores no próximo dia 12 marcará uma etapa nova da História do nosso País. Esperamos que seja positivamente, que nosso País possa continuar sendo reconhecido como um dos que mais amam e defendem a vida dos seres humanos mais indefesos e que se preocupam com o direito humano de todos, não somente dos mais fortes.

Agradecemos sinceramente a vossa atenção e esperamos uma afirmação incondicional dos senhores do valor de toda vida humana.
Indicamos-lhes abaixo textos científicos sobre o tema. E casos reais de famílias que acolheram a vida de crianças portadoras de anencefalia.

Atenciosamente,
Pe. Anderson Alves
Doutorando em Filsosofia na Pontifícia Universidade da Santa Cruz em Roma.

http://humanitatis.net/?p=5810
http://www.anencefalia.com.br/
http://www.portalum.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4041%3Avitoria-de-cristo-crianca-com-anencefalia-completa-dois-anos-e-meio-de-vida&catid=88%3Ario-de-janeiro&Itemid=462
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=285811

domingo, 8 de maio de 2011

Uum dia negro na história do Brasil

STF, 5-5-11— UM DIA NEGRO NA HISTÓRIA DO BRASIL

Foto Nelson Jr. (SCO/STF)

Pelo menos o título eu desejaria escrever a carvão, pois, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo — ou seja, “casais” homossexuais são equiparados a uma família! Sim, repito, por mais absurdo que seja: a união entre pessoas do mesmo sexo foi admitida como “entidade familiar”! Uma aberração contra a natureza. Pior: uma afronta à Lei Divina!

O ministro relator Ayres Britto
Foto: Nelson Jr. (SCO/STF, 5-5-11)
Já pelo primeiro voto, favorável à união homossexual, do ministro Carlos Ayres Britto (relator da ação) deu para perceber qual seria a decisão do STF: “O único a se manifestar [o relator] na sessão de ontem, votou por estender para as uniões entre pessoas do mesmo sexo os direitos e deveres previstos para casais heterossexuais. Pelo voto do ministro, os casais homossexuais teriam direito a se casar, poderiam adotar filhos e registrá-los em seus nomes [...] No entendimento do ministro, se a união homossexual não é proibida pela legislação, automaticamente torna-se permitida. E, sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais. Dois homossexuais, portanto, poderiam ser tratados como família” (“O Estado de S. Paulo”, quinta-feira, 5 de maio de 2011).


Rasgando a Constituição Federal

Como sabemos, nossa Constituição (Art. 226, & 3º) claramente define:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Evidentemente, os membros da Suprema Corte não ignoram esse artigo da Constituição Federal, mas “passaram de trator” por cima deste princípio básico que só considera como família a união entre um homem e uma mulher. O que é confirmado pelo Código Civil (Art. 1723):

“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Também evidentemente, os Digníssimos Ministros não ignoram que com tal aprovação eles, favorecendo a adoção de crianças por esses “casais”, aumentarão o número dos pobres pequeninos que passarão a viver traumatizados, pois não terão uma mãe a quem abraçar, ou um pai a quem com toda confiança se aconselhar.

Os Ministros não ignoram também que estão favorecendo o ensinamento às nossas crianças que as relações homossexuais são normais, e que, portanto, elas poderão, quando maiores, optar entre constituir uma família naturalmente bem estabelecida entre um homem e uma mulher, ou uma "família" constituída entre dois homens, ou duas mulheres, com filhos adotados. Incutir que isso é normal, não é impulsionar as crianças à homossexualidade? Quem seria a tal ponto insensato afirmando o contrário? Ou afirmando que os filhos não se espelham nos pais?


“Familiafobia”: aversão aos valores familiares

Em que fundo de abismo chegaremos, se continuarem as coisas neste descalabro? Primeiro equiparam-se “duplas” homossexuais a uma família e com direito à adoção de crianças; depois a aprovação da "Lei da homofobia" (o cerceamento da liberdade de expressão no que diz respeito a críticas ao homossexualismo); posteriormente vem (como já estão reivindicando) a oficialização do “casamento” homossexual; em seguida exigirão a legalização da poligamia; da poliandria; da união incestuosa, da pedofilia etc. etc., e não sabemos para que fundo do poço de aberrações o Brasil poderá ser empurrado — “Abyssus abyssum invocat” (Um abismo atrai outro abismo / Salmo 41,8).

Com todas essas aberrações sendo aprovadas, o que podemos vislumbrar? — A exaltação da “Familiafobia”! A aversão aos valores morais que regem a instituição familiar. Procurarão mostrar que a família naturalmente constituída, como estabelecida pelo Divino Criador, não é normal e que a normalidade é a aberração sexual.

Caminhamos para um tipo de “ditadura Judiciária?”

Estamos pasmos assistindo o Judiciário como que legislando, num claro desvirtuamento de suas funções. Por que tal votação não se passou no Congresso Nacional?

Pura e simplesmente porque a maioria do povo brasileiro é contrária a essas aberrações. Caso senadores e/ou deputados aprovassem o que foi decidido neste dia negro na História do País, os brasileiros de bom senso negariam seu voto aos congressistas. Entretanto, os Ministros do STF não dependem do voto popular. Assim, estão utilizando o Judiciário para aprovar esses comportamentos tão opostos aos costumes das famílias brasileiras.

Aliás, foi o que a senadora Marta Suplicy admitiu: “Conquistamos uma vitória na suprema Corte do País. Por um lado, é um intenso júbilo pela sensibilidade e atualidade das convicções dos nossos ministros; por outro lado, é uma derrota para o parlamento, que se acovardou nessa última década não colocando em votação nenhuma proposta para a união estável. Agora todas as leis nesse sentido terão visibilidade em visão da decisão do STF".

Outra declaração sintomática foi a do deputado homossexual Jean Wyllys, que se tornou muito conhecido quando participou de um BBB da “TV Globo”: "Viajo agora com a alma em festa pela decisão do STF. Espero que os princípios soberanos da Constituição triunfem também na Câmara! E hoje, dia de vitória, não vamos dar ouvido à tagarelice dos canalhas, ignorantes, fundamentalistas e cínicos. Eles foram derrotados!"".

A continuar assim, não estaremos rumando para uma espécie de ditadura judiciária? Mas Deus não é um “derrotado”: “Dios no muere”, como bradou Garcia Moreno, o nobre presidente equatoriano. A vitória final será do Supremo e Divino Legislador. Do que valem as leis dos homens em comparação com as Leis de Deus?

O Julgamento de Deus não falha; pode demorar, para provação nossa, mas o Divino Juiz julgará e vencerá. Peçamos a Ele que se compadeça de nós, salvando o Brasil de tamanha catástrofe, para que não nos suceda a desgraça que caiu sobre a Venezuela chavista e os países que foram subjugados sob a bota do comunismo.

Encerro com as palavras com as quais um grande Bispo e Doutor da Igreja, São Pedro Damião [pintura ao lado], increpa o vício do homossexualismo. Em seu famoso “Livro de Gomorra”, Escrito em 1051 e louvado pelo Papa São Leão IX, ele descreve não só a iniquidade da homossexualidade, mas também suas consequências psicológicas e morais:

“Em verdade, este vício não pode jamais ser comparado com nenhum outro, pois ultrapassa a enormidade de todos os vícios. [ ...] Ele corrompe tudo, mancha tudo, polui tudo. Por sua própria natureza, não deixa nada puro, nada limpo, nada que não seja imundície. [...]

“A carne miserável arde com o calor da luxúria; a mente fria treme com o rancor da suspeita; e no coração do homem miserável o caos ferve como Tártaro [Inferno]. [...] De fato, depois que essa serpente venenosa introduz suas presas na infeliz alma, o senso é retirado, a memória se desgarra, a clareza da mente é obscurecida. Ele não se lembra mais de Deus, e até se esquece de si mesmo. Essa praga solapa os fundamentos da fé, enfraquece a força da esperança, destrói o laço da caridade; afasta a justiça, subverte a fortaleza, expulsa a temperança, entorpece a perspicácia da prudência.

“E que mais direi, se ela expulsa do coração as virtudes e introduz todos os vícios bárbaros, como se os ferrolhos das portas fossem arrancados”.