terça-feira, 9 de novembro de 2010

Liberdade para crucifixos: Não!; para criminosos perigosos: Logo!, diz Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Corte Européia de Direitos Humanos que proibiu a presença de crucifixos nas salas de aula italiana, agora condenou a prática alemã de custódia de segurança dos mais perigosos criminosos, assassinos e estupradores com todos os sinais de irrecuperáveis.

Esses delinqüentes cumpriram a pena ou foi-lhes reduzida, mas seus antecedentes os aponta como extremamente perigosos ou “bombas-relógios”.

Pela decisão os criminosos devem ser liberados logo, 1.685 deles em Berlim.

Mas, a população alemã tem medo e os parentes das vítimas estão revoltados pela decisão que liberta uma legião de criminosos e abre passo a novos crimes e violências.

Gabriele Karl, que em 1996 perdeu a filha Stefanie, assassinada por um maníaco sexual, diz: “não entendo como alguém que já destruiu uma vida tem a chance de ser libertado para destruir outras”.

Para ela, há na Alemanha um “lobby em defesa dos criminosos”. Pareceria que estava falando do Brasil...

Desejaria receber gratuitamente as atualizações de 'Valores inegociáveis: respeito à vida, à família e à religião' no meu E-mail

2 comentários:

  1. José Carvalho - Lisboa6 de novembro de 2011 às 01:59

    Na minha opinião, está a tentar meter no mesmo saco situações completamente diferentes.

    Se uma escola é católica, obviamente é aceite (ou mesmo obrigatório) ter crucifixos onde quer que achem adequado tê-los.
    Se a escola é laica, das duas uma, ou tem símbolos religiosos de todas as religiões (pois calculo que será frequentada por alunos de diversas religiões) ou não tem nenhum. Arte\trabalhos feitos pelos alunos, peças ou outros instrumentos alusivos à disciplina que ali é leccionada, parece-me muito adequado.
    Nas escolas que frequentei (todas do estado, logo, laicas) não havia referências religiosas expostas (que me recorde, as paredes eram até demasiado vazias). Apesar de tudo, no segundo ciclo tinha uma disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica. Já se passaram uns 20 anos, e os tempos mudaram. Com a onda de imigração que tem havido, no ensino público há um número crescente de jovens que professam as mais diversas religiões. Esta disciplina deixa de fazer qualquer sentido. Poderiam criar uma de Ética e Civismo adequado ao país (Portugal no meu caso) e até poderiam acrescentar Moral Religiosa se quisessem, mas onde falassem em todas as religiões dos alunos. Certamente encontrariam muitas coisas em comum. Tolerância religiosa, civismo e ética servem para integrar realmente o "estrangeiro" na nossa sociedade.

    ResponderExcluir
  2. José Carvalho - Lisboa6 de novembro de 2011 às 02:00

    Quanto à questão da condenação da custódia de segurança:
    É ridículo que, segundo o artigo, o facto de na Alemanha a prisão perpétua ser de 15 anos(!?!). Perpétuo quer dizer até à morte do prisioneiro.
    Se a pena é X (ou de X a Y, como explicarei abaixo), cumpre a pena e sai. A pena X foi aplicada de modo adequado(esperemos), por isso o prisioneiro tem que ser libertado, nem que o seja com restrições - meios de detecção da sua localização, proibição de se ausentar do país, apresentação periódica numa instituição judicial, mostrar que está a cumprir a prescrição médica, etc.
    Posto isto, quero acrescentar o porquê de ter escrito o que está acima: acredito no aprisionamento não só como forma punitiva, mas também tem que ter uma componente reabilitativa e de reintegração na sociedade. No primeiro passo, a apreciação da sentença tem que ter em conta o tipo de crime, como foi perpetrado e uma séria avaliação psicológica do criminoso. Se é um sociopata sem correcção, pena perpétua. Se a motivação é por problemas mentais ou psíquicos, conforme a gravidade do problema haverá internamento num hospital psiquiátrico prisional onde poderá ser cumprida a pena, desde perpétua para os casos sem "solução", até à libertação ao fim de X tempo em que se determine que o problema está resolvido (ou medicamente controlado por fármacos). Portanto uma pena variável - do género X anos a perpétua, como nos EUA.
    Nos casos de crimes de componente sexual, uma forma de eliminar a motivação que levou ao crime poderá ser a castração química (acabando a componente física da motivação), e a avaliação psicológica, de modo a aferir se o "apetite" sexual aberrante foi, ou não, eliminado.
    A atribuição de penas variáveis (15 a 25 anos, por exemplo), também será adequada em casos não relacionados directamente com condições médicas.
    No fim de contas, não será uma ideia muito diferente da "custódia de cautela", no entanto mais dinâmica, e que permita que um ex-criminoso (mesmo um que tenha sido considerado "perigoso"), se a pena foi adequada, possa regressar a uma liberdade reintegrada na sociedade, voltando a ser um indivíduo útil à sociedade (e para isso, durante o aprisionamento, deverão receber educação, formação, e ter actividades laborais)e constante acompanhamento psicológico. É necessário também incutir à sociedade o espírito de que, um prisioneiro solto, o é porque está apto a gozar da liberdade (nem que seja condicionada). Muita da motivação da reincidência é a marginalização do ex-prisioneiro, por exemplo através da recusa de o integrar numa actividade que lhe ocupe o tempo e que lhe dê independência financeira.
    É certo que há sempre o risco de reincidência, e estas ideias estão dependentes da competência dos agentes participantes no percurso correctivo e reintegrativo. Mas o que proponho parece-me diminuir para uma probabilidade residual a reincidência.

    Peço desculpa pela extensão do comentário (tive de o dividir), mas os temas mereceram-me uma grande atenção e não quis ser leviano no meu comentário.

    Obrigado pela vossa atenção

    ResponderExcluir

Obrigado pelo comentário! Escreva sempre. Este blog se reserva o direito de moderação dos comentários de acordo com sua idoneidade e teor. Este blog não faz seus necessariamente os comentários e opiniões dos comentaristas. Não serão publicados comentários que contenham linguagem vulgar ou desrespeitosa.