domingo, 18 de março de 2012

Proibição do crucifixo no Judiciário estarrece RS

A retirada de crucifixos de salas do Judiciário gaúcho, decidida na semana passada, causou controvérsia pelo Estado e já desperta reações, da igreja ao meio político.

Dois desembargadores declararam oposição à medida e anunciaram que não vão retirar o símbolo religioso de suas salas até que haja decisão definitiva sobre o caso.

No último dia 6, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu atender a pedido da ONG Liga Brasileira de Lésbicas e mandou tirar os crucifixos de todas as salas da Justiça do Estado.

O desembargador que relatou o caso argumentou que a presença do objeto religioso pode levar o julgador a não ficar de modo "equidistante" dos valores em conflito.

Cidadãos comuns e a Associação de Juristas Católicos mandaram representações ao tribunal solicitando a reconsideração da medida.

O arcebispo de Porto Alegre, Dadeus Grings, disse que a atitude não foi democrática. Anteontem, Grings se encontrou com o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Paulo Brossard, também crítico da decisão, e conversou sobre o assunto.

Em artigo, Brossard citou a medida como sinal de "tempos apocalípticos".

O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM) disse que irá enviar representação ao Conselho Nacional de Justiça contra a medida e prometeu levar o debate ao Congresso.

Um dos desembargadores que se opõem à decisão, Carlos Marchionatti, diz que o Conselho da Magistratura não é a instância adequada para tratar do assunto e que a separação entre Igreja e Estado não é absoluta no país.

"A maioria tem sentimento religioso, o hino nacional tem referência à divindade. Cristo, no âmbito do Judiciário, representa a Justiça", diz.

(Fonte: Folha.com)

ANTECEDENTES

A Justiça do Rio Grande do Sul acatou pedido da ONG Liga Brasileira de Lésbicas e vai retirar crucifixos e símbolos religiosos de todas as salas do Judiciário do Estado, noticiou a Folha.com, (06/03/2012).

O Tribunal de Justiça gaúcho considerou que a presença do objeto nos fóruns e na sede do Judiciário pode ir contra princípios constitucionais de um Estado laico.

Como se tirar os crucifixos não fosse um ato ele próprio caraterizador de uma posição religiosa anti-cristã reconhecida em séculos de história brasileira e dos países europeus que contribuiram a modelar cultural e juridicamente o Brasil.

O relator do caso, desembargador Cláudio B. Maciel, afirmou em seu voto que um julgamento feito em uma sala onde há um “expressivo símbolo” de uma doutrina religiosa não é a melhor forma de mostrar que o julgador está “equidistante” dos valores em conflito.

Mas quando o julgador baniu o expressivíssimo símbolo da cultura e do Direito ocidental também não se mostra mais equidistante. Antes bem, séculos de história do direito falam em sentido contrário.

A presença de símbolos cristãos em prédios públicos é objeto de campanha cristofóbica no mundo inteiro e especialmente no Brasil após a aprovação do PNDH-3 pelo então presidente Lula.

Antes mesmo, em 2009, em São Paulo, o Ministério Público Federal negou o pedido de retirada de crucifixos de edifícios federais.

A juíza responsável em primeira instancia considerou “natural” a exibição do objeto em um país de “formação histórico-cultural cristã”.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a Itália por manter símbolos religiosos em salas de aula. Mas o despropósito jurídico foi revertido por instancia superior, de modo definitivo.








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