A Cour de Cassation [foto], a mais alta instância jurídica francesa na Justiça Civil, estabeleceu, por meio de três acórdãos, que o bebê nascido sem vida, inclusive após um aborto, pode ser registrado como um ser humano, receber nome de seus pais e beneficiar-se de certos direitos, inclusive o da sepultura.
Este último direito era negado às crianças abortadas, que eram incineradas como matéria desprezível.
Os acórdãos evidenciaram a contradição da lei do aborto com os fundamentos do Direito, e os legisladores foram exortados a sanar essa contradição.
Quanto mais se aprofunda o Direito, mais se patenteia o absurdo legal do massacre dos inocentes.
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terça-feira, 19 de agosto de 2008
Justiça francesa reconhece direitos da criança abortada
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