terça-feira, 19 de agosto de 2008
Justiça francesa reconhece direitos da criança abortada
A Cour de Cassation [foto], a mais alta instância jurídica francesa na Justiça Civil, estabeleceu, por meio de três acórdãos, que o bebê nascido sem vida, inclusive após um aborto, pode ser registrado como um ser humano, receber nome de seus pais e beneficiar-se de certos direitos, inclusive o da sepultura.
Este último direito era negado às crianças abortadas, que eram incineradas como matéria desprezível.
Os acórdãos evidenciaram a contradição da lei do aborto com os fundamentos do Direito, e os legisladores foram exortados a sanar essa contradição.
Quanto mais se aprofunda o Direito, mais se patenteia o absurdo legal do massacre dos inocentes.
Por favor, enviem gratuitamente as atualizações de 'Valores inegociáveis: respeito à vida, à família e à religião' a meu Email
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário! Escreva sempre. Este blog se reserva o direito de moderação dos comentários de acordo com sua idoneidade e teor. Este blog não faz seus necessariamente os comentários e opiniões dos comentaristas. Não serão publicados comentários que contenham linguagem vulgar ou desrespeitosa.