Lutero e o protestantismo evangélico denunciados pelo Pe. Leonel Franca S.J.
O Pe Leonel Franca nasceu em 7-1-1893, em São Gabriel, RS.
Ingressou na Companhia de Jesus em 12-11-1908.
Em 1912 foi estudar filosofia na Universidade Gregoriana, Roma,
onde recebeu o título de Doutor em Teologia (1924).
Durante sua estadia na Cidade Eterna
publicou “A Igreja, a Reforma e a Civilização” (1923).
Em 1928, fundou a Universidade Católica de Rio de Janeiro,
da qual foi Reitor magnífico durante oito anos.
Rendeu sua alma a Deus em 3-9-1948.
Uma jovem enfrenta dificuldades que muitos também encontram na vida. Perde o emprego, o marido a destrata. Na solidão e no desespero ela se interroga sobre o significado da vida.
Tocada pela Graça de Deus, ela entra na igreja de São Jorge em Lyon, e reencontra a Fé ...
Pio XI: Deus é juiz e vingador do sangue inocente, que da terra clama ao céu
63. Mas devemos recordar ainda, Veneráveis Irmãos, outro gravíssimo delito por que se atenta contra a vida da prole escondida ainda no seio materno.
Uns julgam que isso é permitido e deixado ao beneplácito da mãe e do pai. Outros, todavia, o consideram ilícito a não ser que haja gravíssimas causas, que chamam indicação médica, social, eugênica.
Todos estes exigem que, no que se refere às leis penais do Estado, pelas quais é proibida a morte da prole gerada mas ainda não nascida, as leis públicas reconheçam a declarem livre de qualquer castigo a indicação que preconizam e que uns entendem ser uma e outros entendem ser outra. E até não falta quem peça que as autoridades públicas prestem o seu auxílio nessas operações assassinas, o que, ai! todos sabem quão freqüentissimamente acontece em certos lugares.
“NÃO MATAR”
64. No que respeita, porém, à “indicação médica e terapêutica” — para Nos servirmos de suas próprias palavras — já dissemos, Veneráveis Irmãos, quanta compaixão sentimos pela mãe a quem o cumprimento do seu dever natural expõe a graves perigos da saúde e até da própria vida; mas que causa poderá jamais bastar para desculpar de algum modo a morte direta do inocente? Porque é desta que aqui se trata.
Quer a morte seja infligida à mãe, quer ao filho, é contra o preceito de Deus e a voz da natureza: “Não matar” (Ex 20, 13; Cf. Decr. Santo Ofício, 4 maio 1898, 24 julho 1895, 31 maio 1884). A vida de um e de outro é de fato coisa igualmente sagrada, que ninguém, nem sequer o poder público, terá jamais o direito de destruir.
Insensatissimamente se faz derivar contra os inocentes o jus gladii, que não tem valor senão contra os culpados; também de maneira nenhuma existe aqui o direito de defesa até ao sangue contra o injusto agressor (pois quem chamará injusto agressor a uma criancinha inocente?); tampouco o chamado direito de extrema necessidade, que pode ir até à morte direta do inocente.
Os médicos que têm probidade e ciência profissional louvavelmente se esforçam por defender e conservar ambas as vidas, a da mãe e a do filho; pelo contrário, mostrar-se-iam indigníssimos do nobre título e da glória de médicos aqueles que, sob a aparência de arte médica ou movidos de mal-entendida compaixão, se entregassem a práticas assassinas.
65. E tudo isto está plenamente de acordo com as severas palavras com que o Bispo de Hipona [Santo Agostinho] se insurge contra os cônjuges depravados que procuram evitar a prole e, não obtendo êxito, não receiam matá-la criminosamente. Diz ele:
“Algumas vezes essa crueldade impura ou impureza cruel chega ao ponto de recorrer aos venenos da esterilidade, e, se com eles nada consegue, procura extinguir de algum modo no ventre materno o fruto concebido e livrar-se dele, preferindo que a prole morra antes de viver ou se já vivia no ventre seja morta antes de nascer. Sem dúvida, se ambos assim são, não são cônjuges; e, se tais foram desde princípio, não se uniram por matrimônio, mas por ilícitas relações; se, porém, ambos assim não são, ouso dizer: ‘ou ela é de algum modo meretriz do marido, ou ele adúltero da mulher’” (S. Agostinho, De nupt. et concupisc. c. XV).
66. Aquilo, porém, que se propõe acerca da indicação social e eugênica pode e deve ser tomado em consideração, contanto que se proceda de modo lícito e honesto e dentro dos devidos limites; mas, quanto a querer prover à necessidade em que se apóia com a morte dos inocentes, repugna à razão e é contrário ao preceito divino, promulgado aliás por aquelas palavras apostólicas: “não se deve fazer mal para que daí venha bem” (Cf. Rom. III, 8).
67. Aqueles, enfim, que têm o supremo governo das nações e o poder legislativo não podem licitamente esquecer-se de que é dever da autoridade pública defender a vida dos inocentes com leis oportunas e sanções penais, tanto mais quanto menos se podem defender aqueles cuja vida está em perigo e é atacada, entre os quais ocupam, sem dúvida, o primeiro lugar as crianças ainda escondidas no seio materno.
Se os magistrados públicos não só não defenderem essas crianças mas, por leis e decretos, as deixarem ou até entregarem a mãos de médicos ou de outros para serem mortas, lembrem-se de que Deus é juiz e vingador do sangue inocente, que da terra clama ao céu (Cf. Gn 4, 10).
Encíclica “Casti Connubii”, 31 de dezembro de 1930.
As Sagradas Escrituras e o nascituro
«Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5).
«Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15)”.
Primeiro catecismo cristão: “o caminho da morte é… dos assassinos de crianças”
“Não matarás, não cometerás adultério… Não matarás criança por aborto nem criança já nascida” (2,2).
“O caminho da morte é… dos assassinos de crianças” (5,2).
“Súplica pelos cristãos”: “os que praticam o aborto são homicidas e prestarão contas a Deus”
Atenágoras (†181) de Atenas escreveu uma “Súplica pelos cristãos” endereçada ao imperador Marco Aurélio, na qual lê-se:
“Os que praticam o aborto cometem homicídio e irão prestar contas a Deus, do aborto. Por que razão haveríamos de matar? Não se pode conciliar o pensamento de que a mulher carrega no ventre um ser vivo, e, portanto objeto da Providência divina, com o de matar cedo o que já iniciou a vida…” (3, 10)
Concílio de Ancara: dez anos de penitência para as mulheres que fizerem aborto
Nos primeiros séculos, as mulheres culpadas de aborto ficavam excluídas da Igreja até a morte. O Concílio atenuou essa penalidade nos seguintes termos:
“As mulheres que fornicam e depois matam os seus filhos ou que procedem de tal modo que eliminem o fruto de seu útero, segundo uma lei antiga são afastadas da Igreja até o fim da sua vida. Todavia num trato mais humano determinamos que lhes sejam impostos dez anos de penitência segundo as etapas habituais”.
Concílio de Ancara, Ásia Menor, ano 314, cânon 20, apud Hardouin, Acta Conciliorum; Paris 1715, t. I, col. 279.
Beato Pio IX: “excomungamos os que praticam aborto”
“Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) os que praticam aborto com a eliminação do concebido” (Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869).
Congregação para a Doutrina da Fé: “Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o
“A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral: «Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (Didaké 2, 2; cf. Epistola Pseudo Barnabae 19. 5; Epistola a Diogneto 5, 6: Tertuliano, Apologeticum, 9, 8).
“«Deus [...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (Gaudium et spes, 51).
“A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canônica da excomunhão este delito contra a vida humana.
“«Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (CIC can. 1398), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» (CIC can. 1314) e nas condições previstas pelo Direito (cf. CIC can. 1323-1324).
“A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade”.
Esclarecimento da Congregação para a Doutrina da Fé sobre o aborto provocado, in L’Osservatore Romano”, 11 de julho de 2009.
Pio XII: aborto é sempre grave e ilícito atentado à vida humana
“A vida humana inocente, de qualquer modo que se encontre, é subtraída, desde o primeiro instante de sua existência, a qualquer direto ataque voluntário.
“É este um direito fundamental da pessoa humana, de valor geral no conceito cristão da vida; válido tanto para a vida ainda escondida no seio da mãe, como para a vida já desabrochada fora dela; tanto contra o aborto direto como contra a direta morte da criança antes, durante e depois do parto.
“Porquanto fundada possa ser a distinção entre os diversos momentos do desenvolvimento de vida nascida ou ainda não nascida para o direito profano e eclesiástico e para algumas conseqüências civis e penais, segundo a lei moral, trata-se em todos estes casos de um grave e ilícito atentado à inviolabilidade da vida humana.
“Este princípio vale para a vida da criança, como para a da mãe. Jamais e em nenhum caso a Igreja ensinou que a vida da criança deve ser preferida à da mãe.
“É errôneo colocar a questão com esta alternativa: ou a vida da criança ou a da mãe. Não; nem a vida da mãe, nem a da criança, podem ser submetidas a um ato de direta supressão.
“Para uma outra parte, a exigência não pode ser senão uma; fazer todo esforço possível para salvar a vida de ambas, da mãe e da criança.”
Discurso ao Congresso “Fronte da Família” de 27 de novembro de 1951.
João Paulo II: “com a autoridade de Cristo e seus sucessores: o aborto é crime abominável”
“Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos — que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que, na consulta referida anteriormente, apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina — declaro que o aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente.
“Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal”.
João Paulo II, encíclica “Evangelium vitae”, (n. 62)
Pio XI: a Majestade divina odeia sumamente o nefando crime que vai contra a prole
INVESTIDAS CONTRA A UNIÃO CONJUGAL
46. É um fato, em verdade, que não já em segredo, nas trevas, mas abertamente, posto de parte todo o sentido do pudor, quer oralmente, quer por escrito, pelas representações teatrais de todos os gêneros, pelos romances, pelas novelas e leituras amenas, pelas projeções cinematográficas, pelos discursos radiofônicos, enfim, por todas as descobertas mais recentes da ciência, se calca aos pés e se ridiculariza a santidade do matrimônio; ao passo que ou se louvam os divórcios, os adultérios e os vícios mais ignominiosos, ou pelo menos se pintam com tais cores, que parecem querer mostrá-los como isentos de qualquer mácula e infâmia.
E não faltam livros que para tal se apresentam como científicos, mas que na realidade o mais das vezes não têm de ciências senão umas tinturas, com o fim de se poderem mais facilmente insinuar nos espíritos.
E as doutrinas neles defendidas preconizam-se como maravilhas do espírito moderno, isto é, daquele espírito que se vangloria de amar só a verdade, de se ter emancipado de todos os velhos preconceitos, no número dos quais inclui e relega a tradicional doutrina cristã do matrimônio.
ABOMINAÇÕES
52. Apoiados nestes princípios, chegam alguns a inventar formas de união, adaptadas, segundo crêem, às atuais condições dos homens e dos tempos, e que apresentam como novas formas de matrimônio: casamento temporário, casamento de experiência e casamento amigável, que reclamam para si a plena liberdade e todos os direitos do matrimônio, com exceção do vínculo indissolúvel e com exclusão da prole, a não ser no caso em que as partes venham depois a transformar essa comunidade e intimidade de vida em matrimônio de pleno direito.
53. E não faltam os que pretendem, a tal instando, que semelhantes abominações sejam coonestadas pelas leis ou pelo menos desculpadas pelos costumes públicos dos povos e por suas instituições; e parece que não suspeitam sequer que semelhantes coisas, longe de se poderem exaltar como conquistas da cultura moderna, de que tanto se vangloriam, são ao contrário aberrações nefandas, que reduziriam, sem dúvida, ainda as nações cultas aos bárbaros usos de alguns povos selvagens.
INSÍDIAS CONTRA A FECUNDIDADE
54. Mas, para tratarmos agora, Veneráveis Irmãos, de cada um dos pontos que se opõem aos diversos bens do matrimônio, falemos primeiro da prole, que muitos ousam chamar molesto encargo do casamento e afirmam dever ser evitada cuidadosamente pelos cônjuges, não pela honesta continência (permitida até no matrimônio, pelo consentimento de ambos os cônjuges), mas viciando o ato natural.
Alguns reclamam para si esta liberdade criminosa, porque, aborrecendo os cuidados da prole, desejam somente satisfazer a sua voluptuosidade, sem nenhum encargo; outros porque, dizem, não podem observar a continência nem permitir a prole, por causa das dificuldades quer pessoais, quer da mãe, quer da economia doméstica.
55. Mas nenhuma razão, sem dúvida, embora gravíssima, pode tornar conforme com à natureza e honesto aquilo que intrinsecamente é contra a natureza.
Sendo o ato conjugal, por sua própria natureza, destinado à geração da prole, aqueles que, exercendo-o, deliberadamente o destituem da sua força e da sua eficácia natural procedem contra a natureza e praticam um ato torpe e intrinsecamente desonesto.
56. Não admira pois que, segundo atesta a Sagrada Escritura, a Majestade divina odeie sumamente este nefando crime e algumas vezes o tenha castigado com a morte, como recorda Santo Agostinho:
“Ainda com a mulher legítima, o ato matrimonial é ilícito e desonesto quando se evita a concepção da prole. Assim fazia Onã, filho de Judá, e por isso Deus o matou” (Sto. Agost., De conjug., livro, II n. 12; cf. Gn 38, 8-10.).
Encíclica “Casti Connubii”, 31 de dezembro de 1930.
Pio XII: atentar contra a família é atentar contra a humanidade
“Precisamente porque [a família] é o elemento orgânico da sociedade, todo atentado perpetrado contra ela é um atentado contra a humanidade. Deus pôs no coração do homem e da mulher, como instinto inato, o amor conjugal, o amor paterno e materno, o amor filial. Por conseguinte, querer arrancar e paralisar este tríplice amor é uma profanação que por si mesma horroriza e leva à ruína a pátria e a humanidade”.
(Pio XII, Alocução "Aurions-nous pu", 20-9-1949).
Pio XII: a família e a propriedade asseguram a liberdade do homem
“A segurança! A aspiração mais viva dos homens de hoje! Eles a pedem à sociedade e às suas leis. Mas os pretensos realistas deste século demonstraram que não estavam em condições de proporcioná-la, precisamente porque querem substituir o Criador e fazer-se árbitro da ordem da criação.
“A Religião e a realidade do passado ensinam, pelo contrário, que as estruturas sociais, como o casamento e a família, a comunidade e as corporações profissionais, a união social na propriedade pessoal, são células essenciais que asseguram a liberdade do homem, e com isto, seu papel na História. Elas são pois intangíveis, e sua substância não pode ser submetida a revisão arbitrária.”
(Pio XII, Radiomensagem do Natal de 1956 - Discorsi e Radiomessaggi di Sua Santità Pio XII, vol. XVIII, p. 734).
Vocação e missão providencial do Brasil
Vídeo: vocação e missão providencial do Brasil
São Francisco de Assis criou o presépio
Em 1223, São Francisco de Assis criou na igreja de Grecchio, Itália, o primeiro presépio vivo com personagens reais. Os personagens (o Menino Jesus numa manjedoura, Nossa Senhora, São José, os Reis Magos, os pastores e os anjos) eram representados por habitantes da aldeia. Os animais, o boi, o burrico, as ovelhas e outros animais, também eram reais. O costume espalhou-se rapidamente.
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WASHINGTON (-20º aprox) March for Life, 2014.01.22
CHICAGO, Marcha pela Vida, 18-1-2015
OTTAWA, Canadá, Marcha Nacional pela Vida 8/9-5-2013
Brasileira denuncia movimento feminista é contra a mulher
No Dia Internacional da Mulher, senadoras financiadas por empreiteiras do aborto como a Fundação Ford, Rockefeller e McArthur foram surpreendidas por uma mulher comum que denunciou: o movimento feminista é, sim, instrumentalizado para agir contra a mulher.
Os senadores deverão julgar o anteprojeto da Reforma do Código Penal.
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O médico e a mãe que queria abortar
Preocupada, uma mulher procurou seu ginecologista.
- Doutor, eu estou com um problema muito sério e preciso da sua ajuda desesperadamente! Meu bebê não tem um ano e eu estou grávida novamente. Eu não quero outro filho.
Então o médico disse:
- Em que exatamente você quer que eu a ajude?
- Eu quero fazer um aborto!
Depois de pensar por alguns instantes, o médico falou:
- Olha, eu tive uma idéia que me parece melhor e também é menos arriscada.
A mulher sorriu satisfeita.
Então o médico continuou:
- Veja bem, para que você não tenha que tomar conta de dois bebês, vamos matar esse que está nos seus braços. Assim, você poderá descansar até que o outro nasça. Já que vamos matar um dos seus filhos, não importa qual deles. Dizem que os filhos são todos iguais para as mães. Não é mesmo? E, além do mais, sua vida não correrá risco com procedimentos cirúrgicos, se você escolher esse aí para matarmos.
A mulher ficou horrorizada com as palavras do médico e disse-lhe:
- Que monstruosidade o senhor está me propondo. Matar uma criança é um crime!
O médico respondeu-lhe:
- Eu concordo. Mas eu pensei que isso não fosse problema para você. Eu só estou sugerindo que você troque o filho que será morto.
Pelo semblante da mulher, o médico viu que tinha conseguido esclarecer seu ponto de vista.
E ele a convenceu que não há diferença entre matar uma criança que está nos braços ou uma que está no ventre.
O crime é o mesmo.
O pinheiro de Natal na Alemanha
No Natal, 88% dos alemães enfeitam suas casas com um pinheirinho. Eles gastam mais de 1,5 bilhão de reais em mais de 28 milhões de árvores tiradas de 38 mil hectares plantados para este fim — informou a rádio Deutsche Welle.
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