Alguns jornais locais e a TVConvenção, divulgaram notícias a respeito do evento, que foi realizado no Espaço Fabrica São Luiz.
O primeiro palestrante, o Dr. Rodrigo R. Pedroso, da OAB/SP, apontou questões jurídicas da ADPF 54 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que visa despenalizar o aborto de nascituros anencéfalos. Por sua vez, o Dr. José Haddad Jr, presidente da campanha Brasil Pela Vida, ressaltou os absurdos defendidos pelos protagonistas do aborto.
Atraiu muito a atenção de todos, a menininha Letícia (nas duas fotos abaixo). Com apenas 4 anos, a sorridente Letícia foi levada ao evento por sua avó, Da. Gina. A criança padece de hidrocefalia. Se for legalizado o aborto de anencéfalos, incontáveis outras Letícias poderão receber a “pena de morte” antes mesmo de nascer.
Presente também a mãe da menina Mariana Franco — criança nascida com anencefalia — , Da. Luciana Franco Costa da Silva (foto). Ela foi pressionada de todos os modos para abortar sua filha, pois, diziam, nasceria morta. Entretanto, pode conviver e dispensar seu carinho materno a Mariana por 2 anos e 4 meses.
Os presentes assinaram um documento — "Manifesto de Itu" — endereçado à Frente Parlamentar pela Vida, apontando os graves malefícios da aprovação do aborto de anencéfalos pelo STF.
Este Manifesto tem futuro e vai fazer ruído. Sobretudo vai salvar muitas vidas inocentes. Assine você também, muitas crianças em perigo vão lhe agradecer eternamente. Clique aqui:
http://www.brasilpelavida.org/bpv/acao/camp.php?Camp=26
Eis o texto completo do Manifesto de Itu:
Manifesto de ITU- SP
à Frente Parlamentar Pró-Vida
Apelo aos Parlamentares
à Frente Parlamentar Pró-Vida
Apelo aos Parlamentares
Excelentíssimos Senhores Parlamentares Pró-Vida,
A Nação Brasileira está perplexa, estarrecida e angustiada, pois o Supremo Tribunal Federal ameaça substituir o Congresso Nacional, atropelando o processo legislativo e exercendo funções que não são de sua alçada. Assim agindo, o Supremo estará comprometendo seriamente o processo democrático e, em conseqüência, o regime representativo, implantando um sistema que poderíamos qualificar de ditadura judicial.
Em passado recente, no julgamento da admissão da ADPF Nº 54 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que discutia a legalização do aborto nos casos de fetos anencéfalos, a Ministra Ellen Gracie pronunciou o seu voto, com muita propriedade:
"A sociedade brasileira precisa encarar com seriedade e consciência um problema de saúde pública que atinge principalmente as mulheres das classes menos favorecidas. E deve fazê-lo por meio de seus legítimos representantes perante o Congresso Nacional, não, ao contrário, por via oblíqua e em foro impróprio, mediante mecanismos artificiosos".
E assim ela concluía:
"Não há o Supremo Tribunal Federal de servir como ‘atalho fácil' para a obtenção de resultado - a legalização da prática do abortamento - que os representantes eleitos do povo brasileiro ainda não se dispuseram a enfrentar".
De forma semelhante foi o voto do Ministro Carlos Velloso:
"Admitir uma exclusão do crime de aborto, sem as cautelas de uma regulamentação séria, (...) seria temerário, mesmo porque não se pode descartar a possibilidade de clínicas de abortos criminosos se utilizarem da medida. (...) Ora, essa regulamentação, absolutamente necessária, somente poderia ser feita mediante lei. O Supremo Tribunal Federal não poderia, evidentemente, fazê-la, sob pena de substituir-se ao Congresso Nacional".
E conclui o voto:
"No caso, pretende-se, mediante interpretação da lei penal conforme a Constituição, instituir uma terceira excludente de criminalidade relativamente ao crime de aborto. O que se pretende, portanto, é que o Supremo Tribunal Federal inove no mundo jurídico. E inove mediante interpretação. Vale invocar, novamente, a lição do saudoso Ministro Luiz Gallotti: "Podemos interpretar a lei, de modo a arredar a inconstitucionalidade. Mas interpretar interpretando e, não, mudando-lhe o texto" (RTJ 66/165).
Estes votos tão concludentes, entretanto, foram votos vencidos, sendo acompanhados apenas pelos Ministros Eros Grau e Cezar Peluso. A maioria concordou que o Supremo Tribunal Federal deve extrapolar de suas funções e decidir em última instância, alterando assim nosso ordenamento jurídico.
Excelências, justifica-se assim a perplexidade que nos atinge. Se o Supremo pode legislar em matéria tão importante como esta em pauta, a quem recorrer para corrigir eventuais erros e coibir abusos da lei, se esta foi elaborada pelo próprio STF? Assim, resta alguma dúvida de que estará estabelecida uma ditadura do judiciário no Brasil?
E se já está decidido que em breve o Supremo deverá julgar esta ADPF, a quem recorrer, se a decisão terá sido em última instância?
Cabe lembrar, ao encerrar esta missiva, as oportunas palavras do Ruy Barbosa: A pior ditadura que pode existir é o despotismo do Judiciário. Contra ele, não há a quem recorrer.
Atenciosamente
Itu, 17 de outubro de 2008
Adiramos todos! Vamos mandar este Manifesto a nossos representatntes em Brasília!
Clique aqui:
http://www.brasilpelavida.org/bpv/acao/camp.php?Camp=26
Gentileza do 'Blog da Família'
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