A 6ª Vara do Tribunal Administrativo Federal alemão, com sede em Leipzig, julgou definitivamente que
a educação de crianças em aulas separadas por sexo não fere a Constituição do país, noticiou a agência
ACIPrensa.
O juiz Werner Neumann, presidente do Tribunal, sublinhou que “a Constituição da República Federal da Alemanha
não proíbe a educação diferenciada por sexos, mas a admite”, concedendo justiça ao pedido de pais que desejam estabelecer uma escola só para homens.
O processo começou em 2007, quando uma associação de pais de família apresentou um projeto de escola na cidade de Potsdam, o qual deveria ser aprovado pelo Ministério da Educação da região de Brandenburgo.