domingo, 29 de abril de 2012

Congresso tem poderes para anular decisão do STF sobre aborto de crianças com anencefalia, diz jurista

Ministro Ives Gandra Martins Filho
SAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o jurista Ives Gandra Martins concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.

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– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?

Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes". O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.

O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias". Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.

– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?

Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).

Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.

Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, "caput"), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.

– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?

Plenário do STF aprova aborto de anencéfalo. Foto: José Cru/ABR
Congresso Nacional tem poderes para anular decisão, diz jurista
Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.

– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?

Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.
– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?

Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.


segunda-feira, 23 de abril de 2012

Balanço do absurdo: contrariando a maioria dos brasileiros e sobretudo a Lei de Deus, STF legaliza aborto para bebês anencéfalos

Jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
faziam vigilia diante do STF durante votação
Do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira - IPCO

A Lei de Deus e a Lei Natural não estão submissas a qualquer opinião de qualquer Juiz, seja ele do nível que for.

Veja por exemplo o que aconteceu no julgamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, o maior injustiçado da História.

Mas deixando esse aspecto de lado, a vontade da população brasileira não foi respeitada e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 12 de abril que o aborto de bebês portadores de anencefalia passará a ser legal no Brasil, colocando em risco milhares de vidas inocentes, que não poderão sequer ter a chance de receber o sacramento do Batismo.

A absurda decisão - repleta de argumentos que nos dão saudades do tempo em que a Justiça julgava com as leis e não com a ideologia - contraria o desejo da maioria, aterrorizada com a condição de se transformar um indefeso ser humano em objeto descartável. Pois isso não para por aí.

Depois de votar favoravelmente a legalidade da interrupção forçada da gravidez, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello afirmou que “bebês com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida”, tentando justificar sua escolha e assumindo um atributo divino que não lhe competia, ainda mais em se tratando de um julgamento jurídico e não religioso ou mesmo científico.

Marcela de Jesus Ferreira foi batizada,
foi acolhida pela família,
viveu um ano e oito meses
e pôde ir para o Céu
A anencefalia, na verdade, admite vários graus e em alguns casos os bebês podem reagir a estímulos nervosos. Um belo exemplo foi dado por Marcela de Jesus Ferreira, que viveu por um ano e oito meses e foi muito amada neste período.

Melhor que tudo: ela pôde ser batizada! E ir para o céu após seu falecimento.

Não há justificativa plausível para a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi comprovado pelo governo dos EUA e pelo comitê de bioética da Itália recentemente.
Irresponsavelmente, o maior órgão judiciário brasileiro está abrindo uma perigosa prerrogativa para que outras permissões de abortos sejam dadas para fetos com outras patologias e anomalias. Estaremos revivendo a Alemanha nazista que realizava o aborto eugênico para "melhorar a raça"?

Como afirmou o Padre Anderson Alves (veja aqui) “o aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar”. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada.

Rezemos para que esta realidade seja modificada.


terça-feira, 17 de abril de 2012

Referendo na Eslovênia repele “casamento” homossexual

Ljubljana, capital da Eslovénia

Apesar ter a fama de ser o país mais liberal do Leste europeu, a Eslovênia recusou o “casamento” homossexual em referendo nacional, informou o Iona Institute for Religion and Society.

55,1% dos eleitores recusaram um novo Código da Família que diminuía a importância da maternidade e da paternidade, enquanto 44,9% o aprovaram.

Esse Código da Família permitiria o “casamento” homossexual e a adoção de crianças pelos casais sodomíticos quando estas fossem filhos naturais de algum dos parceiros.

Uma lei aprovando esse Código foi votada em 2009, mas em junho de 2011 houve uma campanha lançada pelo movimento Iniciativa Civil, defensor dos direitos das crianças, o qual coletou 42.000 assinaturas em favor do referendo.

Nossa Senhora Auxílio dos Cristãos, catedral de Ljubljana
Nossa Senhora Auxílio dos Cristãos, catedral de Ljubljana
As sondagens de opinião não cansaram de anunciar que a iniciativa pró-vida iria fracassar e que o iníquo Código teria um apoio na ordem do 60%, além de predizerem grande abstenção e desinteresse pela “retrógrada” consulta.

De fato, a abstenção foi do 29,7%, muito menor que a anunciada, evidenciando o interesse popular e a representatividade do voto.

O presidente da Eslovênia, Danilo Turk, a maioria dos partidos políticos e da grande mídia se pronunciaram maciçamente contra a consulta popular. A família foi defendida especialmente por grupos religiosos.

Pela lei, o projeto não pode retornar ao Parlamento nos próximos 12 meses.

Porém, a obstinação quase religiosa dos inimigos da família e da vida faz temer que, valendo-se de outros subterfúgiois, eles voltem à carga na sua ofensiva.



terça-feira, 10 de abril de 2012

Carta aos Ministros do STF: anencefalia não justifica aborto

Pe. Anderson Alves
A assessoria do Revmo. Pe. Anderson Alves, da Diocese de Petrópolis, enviou-nos cópia da carta que aquele digno sacerdote dirigiu aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a difundíssimos. Segue abaixo.

Prezados senhores ministros,

Como cidadão brasileiro, gostaria de lhes comunicar que a possibilidade dos senhores votarem, no próximo dia 12, a despenalização da antecipação do parto (o que equivale ao aborto) de crianças portadores de anencefalia está aterrorizando o povo brasileiro. Se esses seres humanos extremamente indefesos forem considerados como material descartável, o que podemos esperar para o futuro do nosso País?

Causa-nos muito estranhamento o fato dos senhores, exclusivamente, serem os responsáveis de uma decisão tão relevante, especialmente porque sabemos bem que há uma iniciativa popular que promove a aprovação do “Estatuto do Nascituro”, que pretende garantir o respeito da vida humana desde sua concepção até à morte natural.

Gostaríamos de lembrar aos senhores que mais de 82% da população brasileira é contrária à prática do aborto. Além disso, os senhores não foram eleitos pelos brasileiros, mas sim colocados como ministros por indicação presidencial, presidente esta que se declarou várias vezes favorável ao aborto. Temos a sensação de que como nem por referendo, nem através do poder legislativo (Congresso e Senado) tal prática seria aprovada, a única via possível foi através do poder judiciário.

Sabemos bem que de acordo com o que está escrito na nossa Constituição, esse não pode legislar. Tememos que os senhores ministros mais uma vez atuem de forma contrária ao posto na nossa Constituição, em vistas de um suposto “espírito da lei” ou de uma “extensão dos direitos humanos” a pessoas desprotegidas.

A conduta do STF tem sido classificada por muitos como “ativismo jurídico”; entretanto, há vozes que a qualificam como uma forma explícita de “niilismo jurídico”, ou seja, de negação de que o Direito Positivo tenha fundamentos no Direito Natural. Há ainda outros teóricos que observam uma mera posta em prática por todos os meios possíveis da vontade de “multinacionais da morte”, como a Fundação Ford, a IPPF e outros na América Latina, que visam impor nos nossos países legislações de controle de natividade por qualquer meio possível, inclusive contrariando a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (de 1948), o texto da Nossa Constituição, o Tratado de Costa Rica e a imensa vontade popular. Há quem qualifique dita postura como “terrorismo jurídico”, no qual são impostos à imensa maioria dos cidadãos brasileiros o silêncio e a impossibilidade de se manifestarem.

Não há nada que justifique cientificamente a interrupção da gravidez de crianças anencéfalas. A medicina deve curar os doentes e, na sua impossibilidade, aliviar os sofrimentos dos enfermos. Jamais deveria causar a morte do enfermo. A criança anencefálica não nasce em situação de morte encefálica, como foi reconhecido pelo governo dos EUA e comitê de bioética da Itália recentemente. Essa pode viver meses ou, em alguns casos, mais de um ano. Nesse tempo ela pode ser amada, respeitada e, uma vez morta, receber uma digna sepultura. O aborto não resolve nada, pois mata a pessoa enferma e destrói moralmente a mãe e, na maioria das vezes, toda a estrutura familiar. O aborto não é livre de riscos para a mulher que o pratica e, em algumas vezes, a anencefalia pode ser mal diagnosticada. Da vossa decisão depende a vida de muitas pessoas.

Gostaríamos de lhes dizer que se os senhores despenalizarem o aborto nesses casos, os senhores estarão atuando contra a vontade popular, a democracia (porque darão a sensação de não respeitar a divisão de poderes), o que diz a ciência biomédica e os senhores serão os únicos responsáveis diante da História do nosso País de tal decisão. Tal ato poderá ser comparado num futuro bem próximo aos mais repugnantes atos da história do nosso País, como foi a “escravidão legal”. Negar o direito à vida desses seres humanos, de fato, será uma injustificada e cruel forma de discriminação. Sabemos que a imensa maioria dos que sofrem a “anencefalia” no Brasil são pessoas pobres e a anencefalia poderia ser reduzida com a ingestão de “ácido fólico” por parte das mulheres durante os três meses que antecedem a gravidez e no decurso da mesma. Essa substância é barata e seria desejável que o SUS a dispusesse a todas as mulheres gratuitamente e não que o Estado permitisse ou promovesse a morte desses seres que não tiveram os recursos suficientes para serem bem formados.

Nosso Estado deveria trabalhar na promoção do nosso SUS e não permitir (ou obrigar) que os médicos, formados para salvar vidas, tenham que começar a praticar atos que só podem produzir a morte. Isso seria totalmente irresponsável, discriminatório e injusto.

Infelizmente, a maioria dos brasileiros não pode participar nessa decisão, esse poder nos foi negado e está exclusivamente nas mãos dos senhores decidir. Nós, povo brasileiro, não nos calamos antes dessa decisão e não nos calaremos depois dela. Continuaremos mobilizando a nossa população para exigir do nosso Governo políticas dignas que promovam um Sistema de Saúde decente, defensor e promotor da vida humana e estaremos educando a juventude sobre os riscos e os sofrimentos causados pelo aborto, que sempre destrói ao menos duas vidas: fisicamente a do filho (ainda que haja quem queira chamar somente de “feto” ou de “embrião”) e moralmente a da mãe. Ao mesmo tempo, estaremos exigindo um genuíno respeito pelo texto da nossa Constituição, pela autêntica divisão de poderes no Brasil, pela verdadeira participação democrática.

Nosso trabalho buscará ainda a formação dos mais jovens, de modo a educá-los para uma verdadeira responsabilidade nas suas relações interpessoais e familiares, de modo que não tenham que jamais pensar em praticar o aborto. Um governo responsável deveria investir nisso e não conformar-se com o dar a morte aos pobres e inocentes.

A despenalização da prática equivalente ao aborto desses seres humanos seria extremamente injusta porque negaria a essas o direito à vida. Além disso, poderia ser terrível para nossa população devido ao valor pedagógico das leis. O dito ato poderia aparentar a muitos uma radical banalização da vida humana. O povo brasileiro não quer isso.

Pedimos, pois, vossa atenta consideração à vontade do povo brasileiro e aos argumentos que as mesmas ciências médicas e bioéticas nos ensinam. Pedimos ao senhores uma atenta consideração aos dados reais da medicina e aos casos reais de famílias que no Brasil sofrem com o problema. A decisão dos senhores no próximo dia 12 marcará uma etapa nova da História do nosso País. Esperamos que seja positivamente, que nosso País possa continuar sendo reconhecido como um dos que mais amam e defendem a vida dos seres humanos mais indefesos e que se preocupam com o direito humano de todos, não somente dos mais fortes.

Agradecemos sinceramente a vossa atenção e esperamos uma afirmação incondicional dos senhores do valor de toda vida humana.
Indicamos-lhes abaixo textos científicos sobre o tema. E casos reais de famílias que acolheram a vida de crianças portadoras de anencefalia.

Atenciosamente,
Pe. Anderson Alves
Doutorando em Filsosofia na Pontifícia Universidade da Santa Cruz em Roma.

http://humanitatis.net/?p=5810
http://www.anencefalia.com.br/
http://www.portalum.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4041%3Avitoria-de-cristo-crianca-com-anencefalia-completa-dois-anos-e-meio-de-vida&catid=88%3Ario-de-janeiro&Itemid=462
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=285811

domingo, 8 de abril de 2012

Idosos fogem da Holanda com medo da “eutanásia não solicitada”


Se o leitor estiver fazendo turismo na Holanda com algum parente idoso ou doente e este passar mal, tome cuidado na hora de chamar uma ambulância: se discar o número errado, poderá receber a visita de uma “ambulância da morte”, encarregada de “eutanasiar” idosos ou doentes.

A eutanásia não desejada virou o pesadelo dos holandeses, informou a rádio oficial alemã Deustche Welle. Muitos procuram novo asilo na cidade alemã de Bocholt, perto da fronteira, temerosos de serem mortos contra a própria vontade.

Na Alemanha, a eutanásia não por enquanto é oficial. Os nazistas a praticaram em larga escala contra deficientes físicos e mentais, e em outras pessoas que eles consideravam indignas de viver. Mas esta lembrança não atrapalha os adeptos da “Cultura da Morte”, nem na Holanda nem no Brasil.

Nazismo, fascismo, etc. são meros slogans dos cultores da morte na hora de tentarem impor leis e regulamentos cristianofóbicos que o próprio Hitler teria assinado.

Ocupada pelos nazistas, a Holanda aplicou as regras que eles lhe impuseram. Isso não a impediu de se tornar pioneira de medidas liberais, inimagináveis na maior parte do mundo, como a legalização das drogas, prostituição, aborto e eutanásia.

O povo holandês foi o primeiro a adotar o criminoso “direito à morte abreviada e assistida por médicos”. Mas o medo da eutanásia é grande entre muitos holandeses idosos.

Segundo a Universidade de Göttingen, 41% dos sete mil casos de eutanásia praticados na Holanda foram a pedido da família, que queria liberar-se do “incômodo velho”. 14% das vítimas estavam totalmente conscientes na hora em que foram liquidadas.


Os médicos – ou frios exterminadores – escreveram que em 60% dos casos a eutanásia se justificava legalmente, por falta de perspectiva de melhora dos pacientes. Em 32% dos casos, eles alegaram incapacidade dos familiares para lidar com a situação.

A eutanásia ativa mata anualmente quatro mil pessoas na Holanda.

De acordo com Eugen Brysch, presidente do Movimento Alemão Hospice, a liberalidade da lei deixa os médicos de mãos livres para praticá-la de acordo com a sua própria interpretação do texto legal.

Resultado: há grande perda de confiança dos idosos holandeses na medicina nacional, levando-os a procurar mais os médicos alemães. É o que afirma Inge Kunz, da associação alemã Omega, voltada para a assistência de pacientes terminais e de suas respectivas famílias.

A lei determina que a eutanásia só pode ser permitida por uma comissão constituída por um jurista, um especialista em ética e um médico. Cinicamente, na prática a realidade é outra, conforme a citada análise da Universidade de Göttingen.

Esta é uma realidade a ser vista muito seriamente no Brasil, onde se quer inocular certa “principiologia” em inúmeras reformas legais. Desconhecida dos brasileiros, essa “principiologia” deixa via livre para aplicações legais iguais ou mais terríveis das que estão em curso na Holanda.